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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2004 - 07:03
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2012 - 12:00
Editora indeniza por cobrança indevida
A Câmara concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil reais ao representando comercial que foi cobrado por produto oferecido como brinde
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Julho de 2012 - 10:15
Ação declaratória. Inscrição do nome da autora no cadastro restritivo dos órgãos de proteção ao crédito.

Apelação cível. Alegada quitação integral do débito que originou o apontamento. Divergência acerca da quantidade de parcelas contratadas.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2009 - 11:05
Brasil Telecom é condenada a pagar em dobro valor cobrado indevidamente de cliente
Por decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Brasília, a Brasil Telecom terá de restituir cerca de R$ 11 mil a uma cliente por ter cobrado valores exagerados no plano de pulsos contratado com a empresa. No entendimento do magistrado, a autora deve ser ressarcida dos valores cobrados indevidamente, já que o fornecedor tem o dever de não cobrar em excesso pelos produtos e serviços prestados, devendo, em caso de dúvida, abster-se da cobrança, sob pena de arcar com o encargo excedente do pagamento em dobro.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2008 - 10:18
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2007 - 17:51
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 10:10
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Modelos » Geral Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Modelos » Trabalhista Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
Fiador de contrato de empréstimo é indenizado por danos morais.

Sentença Civil.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2012 - 17:10
Operadora de telefonia é condenada devido a golpe aplicado por criminosos
A Telecom deverá indenizar em R$ 6 mil reais por negativar nome de cliente com base em contratos fraudulentos, firmados por terceiros
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2011 - 18:40
O JORNAL JURID agora na palma da sua mão!
A Jurid Publicações Eletrônicas comunica o lançamento oficial do portal Jornal Jurid otimizado para acesso via celulares
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2011 - 20:12
Sony processa hackers que desbloquearam o PlayStation 3
Empresa pediu a prisão do hacker 'GeoHot'. Ele conseguiu fazer console rodar games piratas
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 13:50
Consumidor terá direito à gravação de atendimento de call center
O consumidor poderá ter acesso garantido a gravações feitas durante ligações de call centers.
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 20:01
Trabalhador não pode ser obrigado a assinar documento em branco
A empresa Navegação Mansur S/A não pode obrigar seus empregados a assinar documentos em branco ou previamente preenchidos.
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 21:00
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 12:14
Juiz entende que empregado da CEF tem direito de adquirir imóvel residencial através do PAR
A ação decorreu do impedimento do autor em celebrar o contrato de arrendamento por ser funcionário da CEF.
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 13:43
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Agosto de 2019 - 11:48
O Direito Fundamental à Intimidade na Era Digital

Como é cediço, a contemporaneidade é caracterizada por uma dinamicidade intensa de informações e interações. O ciberespaço se apresenta como um novo ambiente em que as relações humanas são travadas, são desenvolvidas e, por vezes, são problematizadas. Neste passo, os direitos fundamentais, enquanto um constructo de manifestações, resistências e processos continuados de lutas, são reconfigurados e, em alguns casos, colocados em xeque. Ora, tal fato ocorre em razão da pulverização e do dimensionamento assumido nas redes digitais. Há uma falsa sensação de impunidade e, por isso, condutas atentatórias são potencializadas. Apesar do Texto Constitucional de 1988, de maneira expressa, salvaguardar os direitos fundamentais, fato é que a sua concepção se deu em um cenário histórico-social diverso da era digital, no qual as informações ainda não eram tão acessíveis e os efeitos produzidos por sua disseminação não alcançavam uma dimensão tão robusta. Sendo assim, o objetivo do presente é analisar, dentre aludidos direitos fundamentais, o direito à intimidade na era digital. Como metodologia, foram empregados os métodos de pesquisa historiográfico e dedutivo, ao passo que as técnicas de pesquisas foram a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2012 - 16:20
Goleiro são-paulino terá que responder processo por falsidade ideológica em multa de trânsito
Atleta poderá ser condenado a até três anos de prisão por ter assinado um documento com informações falsas e que trouxe prejuízos a terceiros

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